Também estão na lista motoristas que foram autuados por infrações gravíssimas, como por exemplo dirigir embriagado, participar de racha, ultrapassar 50% da velocidade máxima da via ou, no caso de motociclistas, pilotar sem capacete. Os infratores recebem notificação estipulando prazo para defesa junto ao Detran antes da apreensão da carteira de habilitação.
Os condutores que tiverem seus recursos negados estarão em situação irregular e deverão comparecer ao órgão de trânsito onde estão cadastrados e entregar sua CNH. Os condutores com as carteiras suspensas perderão o direito de dirigir durante um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas. As informações são da assessoria de imprensa do Detran-SP.
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